segunda-feira, 4 de maio de 2009

Nova lei parental

Aqui vai um esquema que tenta resumir a legislação e também o link onde podem consultar toda a informação relativa ao Decreto-Lei n.º 91/2009. Esperamos que ajude...

Subsídio Parental inicial de 120 dias
1. Gozo Obrigatório por parte da mãe de 6 semanas após o parto
2. Restante tempo (120 dias - 6 semanas) poderá ser partilhado pelo pai e mãe (alternadamente)
3. Remunerado a 100% pela Segurança Social

Subsídio Parental inicial de 150 dias
1. Gozo Obrigatório por parte da mãe de 6 semanas após o parto
2. Restante tempo (150 dias - 6 semanas) gozado em exclusivo pela mãe
3. Remunerado a 80% pela Segurança Social

Subsídio Parental inicial de 150 dias (outra modalidade)
4. Gozo Obrigatório por parte da mãe de 6 semanas após o parto
5. Restante tempo (150 dias - 6 semanas) poderá ser partilhado pelo pai e mãe, se cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos
6. Remunerado a 100% pela Segurança Social

Subsídio Parental inicial de 180 dias
1. Gozo Obrigatório por parte da mãe de 6 semanas após o parto
2. Restante tempo (180 dias - 6 semanas) poderá ser partilhado pelo pai e mãe, se cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos
3. Remunerado a 83% pela Segurança Social

Subsídio Exclusivo do Pai
1. 10 dias úteis obrigatórios, seguidos ou interpolados. 5 gozados consecutivamente após o nascimento e os restantes 5 nos 30 dias seguintes ao nascimento.
2. 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período de 10 dias úteis obrigatórios e em simultâneo com a licença parental inicial da mãe
3. Remunerado a 100% pela Segurança Social

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0219402206.pdf

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